segunda-feira, 16 de março de 2020

VEREADOR: COMO FICA PARA ESTE ANO.



Eleições 2020: fim das coligações proporcionais e outras mudanças para as disputas nos municípios



PESQUISA / GOOGLE 




Com o fim das coligações, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas

O cientista social e mestre em Sociologia Política da Exitus Comunicação e Pesquisa, Sergio Saturnino Januário, acredita que os vereadores se tornarão pequenos líderes, com votos pessoais, e que isso pode até mudar a relação entre os prefeitos e as câmaras municipais.

IMPORTANTE !!!

O vereador não entra mais porque outro candidato fez votos a mais para se eleger. Isso vai dar um novo cenário nessa concorrência. A própria cooptação do prefeito em relação à Câmara vai ser alterar em virtude disso. “Eu tive voto, o voto é meu”. Ele vai poder barganhar em torno disso – avalia.


Fim das coligações proporcionais



Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.


MAIS INFORMAÇÕES:

Proibidos de fazerem coligações, partidos em Fortaleza têm feito cálculos minuciosos para garantir nomes com potencial estratégico de atrair o eleitorado, mas isso não significa foco nos tradicionais puxadores de voto

Essas exigências não são à toa. Elas ocorrem, porque os partidos terão que concorrer às eleições para vereador sem a ajuda de outros partidos, e esse será um desafio maior ainda para os nanicos. Antes, com as coligações, os partidos pequenos tinham mais chances de eleger seus candidatos, porque eram "puxados" por outros de partidos maiores. A regra é novidade em 2020.
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Estratégias
Nova lei impõe piso mínimo de votos para eleger vereador
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Os candidatos a vereador que pegavam carona nos chamados ‘puxadores de votos’ para garantir uma cadeira no Legislativo não terão mais essa possibilidade neste ano. O aspirante ao cargo terá de somar uma quantia mínima de votos para ser eleito. Pela nova regra, haverá uma espécie de “nota de corte”, que corresponderá a 10% do quociente eleitoral – total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras na Câmara.
O objetivo é impedir que candidatos com poucos votos sejam eleitos no Legislativo.
Vamos dar um exemplo. Se aplicarmos as regras que passam a valer, quando o quociente eleitoral for de 15.682,57, o candidato teria que obter no mínimo 1.568 votos para ser eleito.





SE TIVER DÚVIDAS,FIQUE SABENDO: 


http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/perguntas-frequentes-sobre-as-eleicoes

Uma dica para o eleitor.
Se o candidato afirmar que apoia um candidato a prefeito ele está mostrando que,também, é um cabo eleitoral. Ou seja, está querendo na cadeira da prefeitura um amigo ou amiga. Isso não é bom porque continuará como está, pois veja a seguir.






                           https://www.youtube.com/channel/UCNdb4xTjCUldP81v7jbx9Kg







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