quarta-feira, 30 de setembro de 2020
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
OS DIAS CONTINUAM NOS CORREDORES DOS FÓRUNS
17 a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público - BH
Autos Nº: A Registrar
Espécie: Representação
Representado: Ronaldo Mota Dias
Objeto: Suposta ilegalidade envolvendo a investidura, no dia 06.06.19, de
Ronaldo Mota Dias, no cargo padrão VL-29, 8 horas, com exercício no
Gabinete do Deputado Zé Reis, na ALMG, desde o dia 06.06.19,
embora condenado, por ato de improbidade administrativa, à suspensão
de direitos políticos e proibição de ser contratado pelo Poder Público
Ref.: Ofício No 259/20
Despacho de Distribuição de Representação
Trata-se de representação noticiando suposta ilegalidade
envolvendo a investidura, no dia 06.06.19, de Ronaldo Mota Dias, no cargo
padrão VL-29, 8 horas, com exercício no Gabinete do Deputado Zé Reis, na
ALMG, desde o dia 06.06.19, embora condenado, por ato de improbidade
administrativa, à suspensão de direitos políticos e proibição de ser contratado
pelo Poder Público.
Os fatos chegaram ao conhecimento desta especializada por
intermédio de ofício remetido pela Promotoria de Justiça de Diamantina/MG,
instruído com cópia dos seguintes documentos:
1. Ofício N o 259/20
4. Relatório de Tramitação - TJMG
Vieram os autos. É o relatório.
Página 1 de 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS17 a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público - BH
Inicialmente, toda representação submetida ao Ministério Público
deverá ser prontamente convertida em Notícia de Fato, ao teor do art. 1º1 da Res.
CNMP n. 174/17.
No mérito, os fatos ora narrados afeiçoam-se relevantes, eis que
que, na hipótese de serem confirmados, configuram, em tese, descumprimento
de decisão judicial irrecorrível que condenou o representado por ato de
improbidade administrativa cumulada com suspensão de direitos políticos e
proibição de ser contratado pelo Poder Público por 10 (dez) anos.
Pelo exposto, determina-se a conversão da presente representação
em Notícia de Fato, tendo por objeto, “ Suposta ilegalidade envolvendo a
investidura, no dia 06.06.19, de Ronaldo Mota Dias, no cargo padrão
VL-29, 8 horas, com exercício no Gabinete do Deputado Zé Reis, na
ALMG, desde o dia 06.06.19, embora condenado, por ato de improbidade
administrativa, à suspensão de direitos políticos e proibição de ser
contratado pelo Poder Público ”
Após, determina-se a distribuição aleatória da Notícia de Fato a um
dos órgãos oficiantes nesta Especializada para que, verificada a presença de justa
de causa, decidir quanto à conveniência e oportunidade de se instaurar inquérito
civil público para apuração dos fatos.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.Leonardo Duque Barbabela
Promotor de Justiça
Coord. 17a. PJPP-BH
PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético > Crimes contra a FloraRéu : RONALDO MOTA DIASÚltima(s) Movimentação(ões):
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 20006470 28/08/2020
DECRETADA A REVELIA JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 104026 27/08/2020
CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 104026 17/08/2020
Data pauta: 25/08/2020
RÉU: RONALDO MOTA DIAS => Decretada a revelia. com consequente prosseguimento da ação penal. Adv - DANIEL DE LELIS DIAS.
https://www.youtube.com/results?search_query=levi+lafeta
sábado, 29 de agosto de 2020
MAIORIA DO PREFEITO APROVA AS SUAS CONTAS.
Jornal Tribuna Mineira
Jornalista Leví Lafetá
terça-feira, 25 de agosto de 2020
MELHORES ANOS ESTÃO NAS MÃOS DO ELEITOR
LANÇAMENTO DE UMA NOVA MOEDA!!! KD A MOEDA, PRESIDENTE ÁLVARO?
LANÇAMENTO DE UMA NOVA MOEDA, em
Coração de Jesus-MG.
Quando ainda não havia sido eleito à Presidência
da Câmara de Vereadores, Sua Excelência Álvaro Prattes fez questão de usar as
câmeras do nosso Jornal para anunciar algo inédito na região do norte de Minas
Gerais. Surgiria a grande solução para os problemas do comércio corjesuense e
porque não dizer em todo o Brasil. E já no final de seu mandato, com muitos diplomas de
cursinhos pagos com o dinheiro do povo, a população precisa de uma resposta
sobre a grande ideia do Presidente da Câmara. Foi ou não aprovado o Projeto? E,
nestes 32 meses de mandato, não temos conhecimento de projetos aprovados de
autoria de Sua Excelência que ajudariam no crescimento do município.
Já que pedido de respostas sob a força do Direito à Informação ( Lei Federal)
não tem sido cumprido, há anos, pela Presidência da Câmara, seria interessante
que Sua Excelência enviasse a este Jornal (com mais de 350.000 curtidas nos
dois últimos meses) a relação de todos os Projetos de Lei que foram aprovados
para que o eleitor saiba se foi bem representado. E, além de se saber o
resultado da CPI instaurada para investigar o prefeito Robinho Dias , seria
interessante, já que nota-se uma enxurrada de "APOIOS" para
festividades que o eleitor, através da mesma resposta, tomasse conhecimento de
quantos cursos foram concluídos, em outros municípios, por todos os Vereadores
e quanto custou aos cofres da Câmara.
Certamente, pelos últimos anos de fracassos do Legislativo e Executivo, o
eleitor tem demonstrado a sua intenção de fazer mudanças profundas ao colocar o
voto na urna eletrônica. O eleitor,pelas redes sociais, está muito mais
informado. O Vereador tem a obrigação de fiscalizar o prefeito e ter o cuidado
em saber escolher o procurador da Câmara.
Ou será mais um projeto que ficou pelo caminho!
terça-feira, 11 de agosto de 2020
SAIBA COMO VAI O SEU PREFEITO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002522-68.2020.8.13.0775 | |
JESP CRIMINAL |
A LEI É PARA TODOS !
Procuramos bem informar aos leitores e mais precisamente os moradores do município de Coração de Jesus-MG tudo o que acontece na área política. E na área política, neste ano de eleições, o eleitor deve ser informado de tudo que acontece envolvendo políticos e mais ainda quando existe uma fumaça de que são candidatos à reeleição respondendo ações judiciais. É o caso do prefeito Robson Adalberto Mota Dias que continua respondendo ações judiciais e dentre elas o crime por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e que já existe prefeito condenado.
Confira:A Justiça de Itabuna, na Bahia, determinou a extinção do mandato do prefeito Fernando Gomes (PTC) e a suspensão de seus direitos políticos por três anos a partir de novembro de 2019. O prefeito foi condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA após a prefeitura contratar dois servidores sem concurso nem seleção pública.
NOTICIA NA IMPRENSA
Créditos ao JORNAL A TARDE
Justiça determina extinção de mandato do prefeito de Itabuna
Rodrigo Aguiar
A Câmara Municipal de Itabuna deverá, em um prazo de 15 dias, declarar extinto o mandato do prefeito Fernando Gomes (PTC) e, consequentemente, dar posse ao vice-prefeito Fernando Vita (MDB), determinou o juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.
Em decisão assinada nesta sexta-feira, 7, o magistrado deferiu pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em ação civil de improbidade administrativa movida contra o gestor.
"Atribuo força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, prorrogadas até 31.08.20, conforme autorizado pelo TJBA", escreveu o juiz.
A extinção do mandato foi determinada como consequência da suspensão dos direitos políticos de Gomes por três anos, a partir de 11 de novembro do ano passado. A medida foi imposta em condenação por prática de improbidade administrativa.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0008984-75.2019.8.13.0775 | |
SECRETARIA DO JUÍZO |
Classe: | Ação Civil de Improbidade Administrativa | ||
Assunto: | PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais > Citação | ||
CS: | DM |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Réu : | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS |
Última(s) Movimentação(ões): |
RECEBIDOS OS AUTOS | 03/08/2020 | ||
REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO OAB C.JESUS/MG | 31/07/2020 | ||
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | 14/05/2020 |
NUMERAÇÃO ÚNICA: 4793905-15.2020.8.13.0000 | |
Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Afonso Pena |
Classe: | Proc. Investigatório MP | Processo Siscom: | .. |
Assunto: | Apropriação indébita Previdenciária < Crimes contra o Patrimônio < DIREITO PENAL | ||
Câmara: | 2ª CÂMARA CRIMINAL | ||
Documento Origem: | MPMG 0024180116568 | Tipo Documento Origem: | Procedimento Investigatório Cr |
Data Cadastramento: | 30/07/2020 | Data Distribuição: | 03/08/2020 |
Requerente(s): | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PG Justiça |
Requerido(a)(s): | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS Prefeito(a) Municipal de CORAÇÃO DE JESUS |
Última(s) Movimentação(ões): |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 03/08/2020 14:00 | Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires 2º CACRI - UAP | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 03/08/2020 09:50 | Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires COAUT |
NUMERAÇÃO ÚNICA: 4718514-54.2020.8.13.0000 | |
Cartório da 3ª Câmara Criminal - Unidade Afonso Pena |
Classe: | Proc. Investigatório MP | Processo Siscom: | .. |
Assunto: | Falsidade ideológica < Crimes contra a Fé Pública < DIREITO PENAL | ||
Câmara: | 3ª CÂMARA CRIMINAL | ||
Documento Origem: | MPMG 002418010276-6 | Tipo Documento Origem: | Procedimento Investigatório Cr |
Data Cadastramento: | 29/07/2020 | Data Distribuição: | 03/08/2020 |
Requerente(s): | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PG Justiça |
Requerido(a)(s): | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS Prefeito(a) Municipal de CORAÇÃO DE JESUS |
Última(s) Movimentação(ões): |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 03/08/2020 14:00 | Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel 3º CACRI - UAP | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 03/08/2020 09:50 | Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel COAUT | |
Autos recebidos | 31/07/2020 11:58 | CODISTR |
Classe: | Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) | ||
Assunto: | PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético > Da Poluição | ||
CS: | FS |
Réu : | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS |
Última(s) Movimentação(ões): |
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO | PROMOTOR(A) 20022300 | 29/05/2020 | |
PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP | 19/05/2020 | ||
CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 104026 | 02/03/2020 |
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
ROBINHO, ONTEM E HOJE.
Prefeito mineiro busca quarto mandato consecutivo na eleição 2008
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS - 03.08.2020 - SEGUNDA INSTÂNCIA
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Na avenida Montes Claros os remendos e a troca da verde por pedra |
quinta-feira, 9 de julho de 2020
OS POLÍTICOS SENDO JULGADOS
SÃO PROCESSOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS SEGREDOS DE JUSTIÇA.
QUALQUER DÚVIDA, acesse https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002522-68.2020.8.13.0775 | |
JESP CRIMINAL |
Classe: | Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) | ||
Assunto: | PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético > Da Poluição | ||
CS: | FS |
Réu : | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS |
Última(s) Movimentação(ões): |
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO | PROMOTOR(A) 20022300 | 29/05/2020 | |
PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP | 19/05/2020 | ||
CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 104026 | 02/03/2020 |
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0013043-82.2014.8.13.0775 | |
SECRETARIA DO JUÍZO |
Classe: | Ação Civil de Improbidade Administrativa | ||
Assunto: | ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Agentes Políticos > Prefeito > Indisponibilidade de Bens | ||
CS: | PS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Réu : | LINCOLN TORRES e outros. |
Última(s) Movimentação(ões): |
RECEBIDOS OS AUTOS | 21/02/2020 | ||
AUTOS ENTREGUE EM CARGA AO ADVOGADO DE TERCEIROS | 199166/MG | 21/02/2020 | |
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL | JUIZ(A) TITULAR 92692 | 08/05/2019 |
============================================================
Processo Nº 0008207-08.2010.8.13.0775
Andamento processual
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A IMPRENSA AINDA NÃO RECEBEU O RESULTADO DESTE INQUÉRITO.
CLIK AQUI E CONFIRA. :
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/205415826/tce-mg-24-08-2018-pg-18?ref=serp
terça-feira, 7 de julho de 2020
A DOBRADINHA: PT-CORJESUENSE COM OS DIAS
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0013043-82.2014.8.13.0775 | |
SECRETARIA DO JUÍZO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | - JUR?DICA | ||||
Réu: | LINCOLN TORRES
| - NATURAL | ||||
Réu: | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS
| - NATURAL | ||||
Réu: | GERALDO MAGELA ALENCAR GOMES | - NATURAL | ||||
Réu: | TELHADOS LAFETÁ PRATES LTDA (Comércio do Robinho Dias)
| - JUR?DICA | ||||
Réu: | GETÚLIO ALVES PRATES
|
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0015170-90.2014.8.13.0775 | |
SECRETARIA DO JUÍZO |
Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário | ||
Assunto: | PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Responsabilidade | ||
CS: | RO |
Réu: | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS
| - NATURAL | ||||
Réu: | GERALDO MAGELA ALENCAR GOMES | - NATURAL | ||||
Réu: | TELHADOS LAFETÁ PRATES LTDA ( do Robinho Dias )
========================================================= Processo Nº 0008207-08.2010.8.13.0775
O processo possui 14 publicações no Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais. Tem como partes envolvidas Antonio Mendes Silva, Delmon Nobre de Souza, Fábio Torres de Sousa, Gilson Ferreira Leite, Gilson Soares Lemes, Município Coração Jesus, Ronaldo Mota Dias, Wendell Almeida Prates, de Direito da Comarca de Coração de Jesus.
Andamento processual
18/06/2020há 21 dias
Distribuidor Feitos
Expediente de 17/06/2020
CONTADOR/TESOUREIRO :
João Paulo Gonçalves Amarante
Ação Civil de Improbidade Administrativa
00002 - 0008207-08.2010.8.13.0775
Autor: Município de Coração de Jesus; Réu: Ronaldo Mota Dias Vista às partes. Prazo de 0005 dia (s). decida dos autos. Adv - Antonio Mendes Silva, Wendell Almeida Prates, Gilson Ferreira Leite, Delmon Nobre de Souza.
04/10/2019há 9 meses
Publicação • Extraída da página 116 do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - 2ª inst. Judicial
Terceira Vice-presidência
Cartório da 8ª Câmara Cível - Unidade Afonso
Remessa Necessária
01399 - 0008207-08.2010.8.13.0775 Coração de Jesus;
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS; Autor (es)(a) s -MUNICÍPIO CORAÇÃO JESUS; Ré(u)(s) -RONALDO MOTA DIAS; Relator - Des (a). Fábio Torres de Sousa (JD Convocado); Assunto -Publicado o dispositivo do acórdão em 07/10/2019 : "CONFIRMARAM A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA"Assunto - A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa
publicação é apenas de caráter informativo. Adv -ANTONIO MENDES SILVA, DELMON NOBRE DE SOUZA, GILSON FERREIRA LEITE, WENDELL ALMEIDA PRATES.
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Aqui ,apenas,algumas informações para julgamento do eleitor. |
Ex-prefeito de Coração de Jesus terá que devolver R$ 35 mil por irregularidades em construção de rede de distribuição de água
O PRATES É O WENDELL |