sábado, 15 de julho de 2017
quinta-feira, 6 de julho de 2017
PRECATÓRIOS ? - A CÂMARA DE VEREADORES PRECISA SE INFORMAR.
Coração de Jesus - MG
PRECATÓRIOS
Tendo em vista a demora para se receber Precatórios, acreditem senhores leitores, já existem firmas especializadas na compra dos mesmos. Entendo que os atuais Vereadores Corjesuenses deveriam se aprofundar nesse assunto que, normalmente, dá lucros exagerados a terceiros. Desculpa, pela minha formação superior não sou leigo na matéria e fui testemunha, nos Estados do Rio de Janeiro e Ceará, de verdadeiros escândalos nas compras de Precatórios.
Na prática, acontece da seguinte forma. Uma pessoa entra com uma Ação Judicial contra o Estado, Governo Federal ou Município. Depois de muitos anos a espera da sentença, ganha a ação,mas tem que entrar na fila para receber o que lhe é devido. O desgaste aumenta e, aí, são mais anos e anos de espera. Então, grandes empresas procuram os escritórios de advocacia, que defendem os interesses de quem tem Precatórios, e fazem propostas para compra-los. Normalmente, os escritórios de advocacia aconselham aos seus clientes a venderem e ganham os seus polpudos honorários. Os anos passam e um dia quem estiver no Governo, seja Federal, Estadual ou Municipal, vai pagar,mas, advogados e clientes já usaram o dinheiro. Trata-se de um grande negócio. Há necessidade de se saber como a ação judicial chegou a se transformar em Precatório. O que faltou para um bom acordo. É nesse aspecto que uma Comissão de Vereadores deve contratar um Advogado para uma apuração minuciosa. Impossível a Comissão aceitar advogado com vínculo com o Executivo ou Legislativo. O assunto parece simples, mas não é.
Mas, esta matéria faço questão de dirigir aos nobres Vereadores de Coração de Jesus-MG. A Comissão tem os seus motivos, por tudo que vem acontecendo nos últimos anos. Seria de bom alvitre que se criasse a comissão, exclusivamente, para esse fim. Como existe o Jornalismo investigativo, garantido por Lei, tomamos conhecimento existir uma denúncia,protocolada há mais de três anos,no Ministério Público Estadual-Montes Claros-MG sobre um escritório de advocacia. A denuncia feita se era um alerta o que se poderia acontecer sobre possíveis Precatórios. É de se estanhar que aquele Ministério nem sequer,contrariando a Lei, apreciou a denuncia.Quando se peticiona a um Órgão Público o certo é o deferimento ou o indeferimento. Ao deferir para se apurar o denunciado. Nem uma coisa e nem outa aconteceu. Vade Retro!
Este Jornalista se coloca à disposição da Câmara para exibir, em Sessão Ordinária, os termos da denúncia acima referida. Entretanto, se a Câmara entender que não há necessidade de uma apuração de quantos Precatórios surgiram nos últimos quatro anos, o cidadão que se interessar pela petição/denuncia poderá dar conhecimento ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, que tem como Presidente o Doutor Rodrigo Janot, sobre a omissão do Ministério Público em Montes Claros-MG.
Você sabe o que são precatórios?
Em resumo, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário. Serve para cobrar o Governo (União, estados, municípios, autarquias e fundações) o pagamento de valores devidos após condenação judicial.
A grosso modo, são dívidas que o governo possui com o cidadão que ganhou um processo na justiça. Existem dois tipos de precatórios: o de natureza alimentícia e o de natureza não alimentícia.
O de natureza alimentícia é quando decorrem de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. A de natureza não alimentícia é quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Como funciona o pagamento dos precatórios.
A requisição de pagamento de um precatório é encaminhado pelo juiz da execução para o Presidente do Tribunal de Justiça. O mesmo autoriza a expedição do precatório.
As requisições recebidas no Tribunal até dia 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas após essa data são incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
O valor inscrito na proposta orçamentária deveria ser pago até o fim do ano de inscrição do precatório. O que, na verdade, não ocorre tão fácil assim. O cidadão pode levar anos para receber seus pagamentos.
Quando ocorre a liberação do numerário, o tribunal libera primeiramente o pagamento dos precatórios de natureza alimentícia. E só depois os de natureza não alimentícia, conforme ordem cronológica de apresentação.
Os idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência possuem preferência na fila de pagamentos dos precatórios de natureza alimentícia. O restante dessa natureza será pago depois. Essa ordem é definida pela Constituição.
As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório. São cobradas por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor.
Regime Especial
A partir de 2009, o Regime Especial normatizou duas passibilidades de pagamentos pelos devedores que ficaram conhecidos como regime especial anual e o regime especial mensal.
O primeiro permite optar pela vinculação em conta especial do valor do estoque de precatórios, corrigidos pelos juros e mora correspondentes, dividido pelo número de anos do regime especial, que nesse caso era de até 15 anos contados a partir da edição da Emenda Constitucional nº62/2009.
O segundo permite optar pela fixação de um percentual mínimo de 1,5% ou 2,0% da Receita Corrente Líquida, dependendo do montante do estoque, para o pagamento efetivo de precatórios a cada ano. Deste valor, 50% deveria ser pago de acordo com as prioridades e preferências previstas na Constituição com relação as duas naturezas.
Os 50% restantes do montante anual destinado ao pagamento de precatórios seriam distribuídos pelo Poder Executivo através de leilão, pagamento por ordem crescente de valor e/ou acordo com credores.
NOTA:Caso você queira confirmar esta pesquisa, clique :
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